terça-feira, 25 de julho de 2017

Defesa do ex-presidente havia acionado o TRF da 4.ª Região para tentar reverter decisão do Juiz Moro mas, pedido foi indeferido

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda instância, negou um pedido da defesa de Lula para desbloquear bens e recursos do ex-presidente que foram confiscados por decisão do juiz Sergio Moro. Nos últimos dias, foram bloqueados R$ 606 mil que estavam em quatro contas bancárias de Lula, três apartamentos, um terreno, dois carros e mais R$ 9 milhões de dois planos de previdência privada.

Moro determinou o bloqueio com base em pedido do Ministério Público Federal. A defesa de Lula recorreu à segunda instância, no caso, o TRF4, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O relator, desembargador Gebran Neto, negou o pedido da defesa e manteve a decisão de Moro, ou seja, os bens e recursos de Lula continuam bloqueados.

“O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo”, justificou o desembargador.

Na mesma decisão, Gebran Neto também abriu espaço para manifestação do Ministério Público Federal.



Via REPÚBLICA DE CURITIBA ONLINE
Fonte:https://www.newsatual.com/defesa-do-ex-presidente-havia-acionado-o-tribunal-regional-federal-da-4-a-regiao-para-tentar-reverter-decisao-do-juiz-sergio-moro-mas-pedido-foi-indeferido/

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