Embora doa parte do congresso tente de todas as formas modificar a legislação eleitoral com o objetivo de descaracterizar o crimes de caixa 2, a possibilidade remota de que isso ocorra não beneficiária o ex-presidente Lula em absolutamente nada.
De acordo com as delações dos executivos da Odebrecht e do ex-presidente da OAS, Lula recebeu R$65 milhões em propina por ter facilitado contratos das empreiteiras com a Petrobras e com a União desde 2011. Como Lula não disputou nenhuma eleição desde que deixou a Presidência, todo dinheiro que ele recebeu é classificado como ROUBO, já que se originam de desvios dos cofres públicos através de contratos superfaturados, viabilizados por Lula.
Desta forma, nem os milhares em propina e vantagens indevidas, recebidas pelo petista
após janeiro de 2011 enquadram-se em crimes de caixa 2.
Tudo foi fruto de corrupção pura e simples.
O caso de Lula pode ser visto até mesmo como furto qualificado, um tipo de
roubo cometido por alguém que arromba alguma coisa e remove ilegalmente dinheiro e (ou) outros bens.
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