terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Liminar de Gilmar Mendes, do STF, impede condução coercitiva

Decisão proíbe polícia de levar investigados para depor sem que eles tenham sido convocados com antecedência.

O ministro do Supremo Tribunal FederalGilmar Mendes concedeu uma liminar que proíbe a polícia de levar investigados para depor de maneira obrigatória. A Lava Jato recorreu a esse instrumento chamado condução coercitiva mais de 200 vezes para ouvir depoimentos.

A condução coercitiva é uma medida autorizada por lei há 76 anos. Está no Código Penal e permite que a polícias Civil e Federal levem suspeitos, de forma obrigatória, para que eles prestem depoimento.

A condução coercitiva é alvo de questionamentos desde 2016. Primeiro, do Partido dos Trabalhadores, em abril de 2016, um mês após o ex-presidente Lula ter sido alvo de condução coercitiva na Lava Jato. O PT pediu ao STF que declarasse que a coercitiva é incompatível com a Constituição, porque fere a liberdade individual.

Em março de 2017, a Ordem dos Advogados do Brasil questionou o Supremo. A OAB considerou que as coercitivas violam o direito de não se incriminar, e isso, para a OAB, fere a Constituição.

Em resposta a essas duas ações, o ministro Gilmar Mendes decidiu proibir as conduções coercitivas para interrogatórios. O ministro alegou que a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição.

O ministro também entendeu que o investigado é “claramente tratado como culpado”. O ministro Gilmar Mendes considerou que o assunto merecia urgência e decidiu sozinho. A decisão é liminar, tem caráter imediato, mas temporário. A palavra definitiva será do plenário do Supremo, que só vai voltar ao assunto em 2018.

O ex-ministro do Supremo Carlos Velloso defendeu a suspensão das coercitivas. “Conduzir coercitivamente um cidadão, um indivíduo, uma pessoa perante a autoridade sem que essa pessoa tenha recebido intimação prévia, sem que o acusado tenha conhecimento de que ele é acusado, isto é ilegal”, disse. 

Nas duas ações os cinco órgãos consultados foram a favor das conduções coercitivas, ou seja, tiveram visão contrária à do ministro. E isso está reproduzido na decisão: “A Câmara entendeu que o interrogatório é meio de defesa; a presidência da República considerou que a condução coercitiva é compatível com a Constituição”.

O Senado entendeu que a condução não viola o direito à não autoincriminação, na medida em que a prerrogativa de manter-se em silêncio seja respeitada. A Advocacia-Geral da União também considerou a medida constitucional. A Procuradoria-Geral da República, à época comandada por Rodrigo Janot, discordou do pedido de suspensão das conduções coercitivas.

Investigadores dizem que as coercitivas são essenciais, mesmo quando os investigados não foram intimados anteriormente. Juristas e investigadores ouvidos pelo Jornal Nacional entendem que isso evita que eles combinem versões e destruam provas, o que poderia acontecer se o depoimento fosse agendado.

Além disso, há investigadores que entendem que as conduções coercitivas vinham sendo usadas como meio de substituir as prisões temporárias, aquelas de inicialmente cinco dias, e que o possível efeito prático disso é aumentar o número de pedidos de prisões temporárias.

A associação que representa os delegados da Polícia Federal explica porque a condução coercitiva é necessária para a investigação.

“Os delegados pedem uma condução coercitiva desse investigado para que ele não atrapalhe a coleta de provas no dia da deflagração da operação, que é feita em vários endereços. Então o investigado que não fosse conduzido, poderia atrapalhar a investigação”, explicou o presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF, Edvandir Feliz de Paiva.

O promotor e professor de Direito Antonio Suxberger defende a importância das conduções coercitivas.

“A condução coercitiva do investigado em investigações de grande complexidade, ela foi uma construção feita para se evitar o uso abusivo de prisão temporária e, ao se proibir de maneira geral sem considerar as peculiaridades caso a caso em que ela ocorra, pode se ter um efeito deletério de se retornar à determinação de prisões temporárias para essas investigações de maior complexidade”, declarou

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