quinta-feira, 17 de agosto de 2017

CASAMENTO HOMOSSEXUAL - ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE DIREITOS HUMANOS DE ESTRASBURGO - FRANÇA

Por unanimidade, o Tribunal líder mundial dos Direitos Humanos estabeleceu, textualmente, que "não existe o direito ao casamento homossexual".

 Os 47 juízes dos 47 países do Conselho da Europa, que integram o pleno do Tribunal de Estrasburgo (tribunal mais importante do mundo dos direitos humanos) emitiram uma declaração de grande relevância, que tem sido surpreendentemente silenciada pelo progressismo informativo e sua área de influência.
 Na verdade, por unanimidade, os 47 juízes aprovaram o acórdão que estabelece que "não existe o direito ao casamento homossexual".

 A sentença foi baseada num sem número de considerandos filosóficos e antropológicos baseados na ordem natural, senso comum, relatórios científicos e, claro, no direito positivo.

 Dentro deste último, principalmente, a sentença foi baseada no artigo n ° 12 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Dito é equivalente aos artigos dos tratados de direitos humanos, como no caso do 17 do Pacto de San José e n.º 23 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

 Nesta histórica, mas nada divulgada, Resolução, o Tribunal decidiu que a noção de família não só contempla "o conceito tradicional de casamento, ou seja, a união de um homem e uma mulher", mas também que não devem ser impostas a governos a "obrigação de abrir o casamento a pessoas do mesmo sexo".

 Quanto ao princípio da não-discriminação, o Tribunal também acrescentou que não existe qualquer discriminação, já que "os Estados são livres de reservar o casamento apenas a casais heterossexuais."
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Convenção Europeia dos Direitos Humanos não inclui casamento gay
Tribunal plurinacional rejeitou recurso interposto por casal austríaco.
Corte considerou que não há consenso entre estados membros.

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) não consagra o direito ao casamento homossexual e estabelece que cada Estado é livre para legislar como quiser na questão, avaliou nesta quinta-feira (24) a Corte de Estrasburgo, localizada na França. O tribunal rejeitando o recurso apresentado por dois homossexuais austríacos que querem se unir em matrimônio.


 "Não há um consenso entre os Estados membros do Conselho da Europa sobre o tema do casamento homossexual", destacou a CEDH em comunicado.


 "As autoridades nacionais são as que podem apreciar melhor as necessidades sociais na questão e para para responder a elas. O casamento tem conotações sociais e culturais profundamente ancoradas, que diferem amplamente de uma sociedade para outra", acrescentaram os juízes.


 Horst Michael Schalk, de 48 anos, e seu companheiro, Johann Franz Kopf, 50, ambos residentes em Viena, apresentaram um recurso perante a corte. O casal reivindica desde 2002, sem sucesso, para poderem contrair matrimônio em seu país. Para isso, apresentaram recursos até chegar à instituição plurinacional, que não lhes deu razão.


 Em uma audiência na CEDH, em fevereiro passado, os requerentes destacaram que a nova lei sobre as uniões civis homossexuais de 1º de janeiro de 2010 seguia sem permitir-lhes a adoção e, portanto, consideravam que era discriminatória.

 Novamente, a corte não lhes deu razão. Embora tenha reconhecido que "uma diferença de tratamento fundamentada na orientação sexual (deve) ser justificada por motivos particularmente imperiosos", o tribunal destacou que as diferentes formas de união civil que apareceram nos diferentes países da Europa nos últimos anos não devem, obrigatoriamente, "conferir um estatuto análogo em todos os pontos ao casamento".

 Pelo menos 21 dos 47 Estados do Conselho da Europa preveem ou já adotaram leis sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Seis autorizam o casamento entre homossexuais

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