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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

PROCURADORIA APONTA 20 ANOS DE ‘OMISSÕES E DESÍDIAS’ DO MINISTÉRIO DA CULTURA

Na denúncia que levou à Justiça Federal contra 32 investigados da Operação Boca Livre – investigação sobre fraudes e desvios de R$ 21 milhões via Lei Rouanet – a Procuradoria aponta vinte anos de “omissões e desídias” do Ministério da Cultura.

“Foram quase duas décadas repletas de aprovações, pelo MinC, de projetos culturais irregulares, marcadas pela ausência de análise da correspondente prestação de contas e da devida e aprofundada fiscalização, em especial, no que toca aos projetos do Grupo Bellini Cultural, cujas prestações de contas, na sua quase totalidade, não restaram concluídas”, assinala a procuradora Karen Louise Kahn, do Ministério Público Federal de São Paulo.

Segundo a Procuradoria, uma organização criminosa se formou no Grupo Bellini para a prática de estelionatos contra a União e falsidade ideológica. Empresas tradicionais se valeram, na condição de patrocinadoras, de parcerias com o Grupo Bellini para alcançar generosos incentivos fiscais.

A Procuradoria dedica um capítulo inteiro ao Ministério da Cultura. “Da omissão na fiscalização pelo Ministério da Cultura e da continuidade delitiva na execução de projetos fraudulentos.”

A denúncia de Karen insere-se em “um contexto de desvirtuamento dos objetivos da Lei Rouanet, os quais, inobstante a regular captação de recursos instituída para a promoção de projetos culturais em nível nacional, deixaram de ser atingidos por conta dos desvios de recursos públicos promovidos por parte dos denunciados, especialmente, a partir dos falsos registros de pagamentos e da pactuação, entre eles, de contrapartidas ilícitas, dentre outras fraudes detectadas”.

A Lei Rouanet, ao instituir o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) teve como escopo a criação de mecanismos para facilitar a arrecadação de recursos, visando a promoção de projetos culturais que difundissem a cultura brasileira, facilitando à toda a sociedade o livre acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.

Na dinâmica do processo de aprovação do projeto cultural, a proposta é submetida à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), braço do Ministério da Cultura, que avalia a capacidade técnica do proponente – com atuação há pelo menos dois anos na área cultural -, a viabilidade de execução do projeto, seus custos e, por fim, o atendimento à finalidade da Lei Rouanet.

“Incumbe ao Ministério da Cultura, dentre outras atribuições, a aprovação e fiscalização de projetos culturais, dispensando às empresas patrocinadoras o chamado ‘Incentivo Fiscal’, previsto na Lei Rouanet”, destaca a denúncia de 167 páginas. “No presente caso, porém, foi verificada grave omissão do Ministério da Cultura na efetiva fiscalização dos projetos culturais (Pronacs, Programa Nacional de Apoio à Cultura), no bojo dos quais foram detectadas as fraudes denunciadas.”

A Procuradoria assinala que já em 2011, o Ministério da Cultura “fora fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União, que identificou um passivo de 87,94% de Pronacs propostos desde 1992, sem a conclusão da correspondente prestação de contas, e que demandaria cerca de 19 anos para ser efetivada”.

Karen Kahn ressalta que, em 2013, foi constituída uma força-tarefa para a análise das prestações de contas pendentes.

Dentro deste escopo, o Ministério da Cultura fiscalizou 24 projetos do Grupo Bellini Cultural, apresentados no período de 1990 a abril de 2011, “havendo detectado indícios de falsificações nos documentos de comprovação de despesas”.

Tal fato resultou na elaboração da Nota Técnica 01/2013. “Após criar diversos parâmetros para fiscalização, entre 2014 e início 2016, pelos quais somente projetos com captação superior ao valor de R$ 2 milhões seriam submetidos a uma análise financeira completa, o MinC, em 20 de abril de 2016, buscou uma uniformização na análise desse ‘Passivo’, compreendendo as prestações de contas recebidas de 1991 a dezembro de 2011”, segue a acusação formal da Procuradoria.

Nesta linha, aprovou o Manual de Análise de Prestação de Contas Força-Tarefa Passivo, em cumprimento ao Acórdão TCU n.º 1385/2011, “em cujo roteiro o próprio MinC admite que não houve a fiscalização in loco da execução dos projetos”.

“Tal fato revelou a falta de capacidade do Ministério da Cultura em fiscalizá-los, fato este que, facilmente, propiciou o surgimento de associações e organizações criminosas, como a ora denunciada, com desvio de recursos públicos por mais de uma década e em valores que superam a casa dos R$ 21 milhões”, aponta a Procuradoria.

“Somente a partir de tais constatações, que o MinC decidiu por comunicar as diversas irregularidades à Controladoria-Geral da União, solicitando apuração.”

Estas irregularidades, segundo a Procuradoria, consistiram nos seguintes indícios. a) fotos adulteradas, b) comprovantes de bibliotecas adulterados (as quais teriam sido contempladas com livros de acesso ao público, objeto de diversos Pronacs), c) fraudes de documentos e declarações falsas, d) de emissão de notas fiscais inidôneas; f) apresentação de documentos para comprovação que pertenciam a outros Pronacs; g) utilização das mesmas prestadoras de serviços para dispêndios mais substanciais com recursos do Pronac; h) alternância entre as empresas Amazon Books e Solução Cultural na qualidade de proponentes dos projetos e prestadoras de serviços.

Segundo a denúncia, um dos acusados, Felipe Vaz Amorim, do Grupo Bellini, indicou a ausência de fiscalização do Ministério da Cultura, em seu depoimento prestado à Polícia Federal.

“A clara inércia do Ministério da Cultura em apurar devidamente as irregularidades apontadas na denúncia anônima, encaminhada pelo Ministério Público Federal, evidenciou-se, a partir da continuidade na atuação fraudulenta das empresas do grupo (Bellini), não impedindo a perpetuação de suas fraudes, inobstante diversos indícios das fraudes já tivessem vindo à tona, durante o trâmite do procedimento administrativo interno instaurado. que a estrutura administrativa voltada para tal apenas foi criada após o acórdão do Tribunal de Contas da União em que foi determinada a adoção de providências quanto ao estoque de prestações de contas existente”, segue a Procuradoria.

Felipe Amorim declarou que o MinC “não realizava a análise na prestação de contas dos projetos culturais, esclarecendo que no período de 2001 a 2011 acredita que houve a análise de prestação de contas de somente 5 projetos, dentre dezenas, os quais foram aprovados”.

“Somente depois que o MinC recebeu uma denúncia envolvendo o Grupo Bellini é que começaram a ocorrer análise nas prestações de contas”, disse Amorim. “Até 2012, não havia regulamentação específica na forma como as prestações de contas deveriam ser realizadas.”

A procuradora Karen Kahn é enfática. “Foram quase duas décadas repletas de aprovações, pelo MinC, de projetos culturais irregulares, marcadas pela ausência de análise da correspondente prestação de contas e da devida e aprofundada fiscalização, em especial, no que toca aos projetos do Grupo Bellini Cultural, cujas prestações de contas, na sua quase totalidade, não restaram concluídas.”

Segundo a denúncia, a Operação Boca Livre apurou o descumprimento de diversos procedimentos legais que visavam evitar a utilização indevida de recursos públicos, como: a) o princípio da não-concentração por segmento e por beneficiário, previsto no artigo 19, parágrafo 8º da Lei 8313/91; b) a não fiscalização dos projetos durante sua execução, em descumprimento ao artigo 20, caput, da Lei 8313/9113; c) a avaliação final totalmente extemporânea, em dissonância ao disposto no artigo 20, parágrafo 1º da Lei 8313/91.

“Diante da manifesta desídia e omissão do Ministério da Cultura em empreender a devida fiscalização quanto à aprovação dos projetos culturais que lhe foram, à época, apresentados, persistem fortes indícios da prática de prevaricação e possível corrupção por servidores da Secretaria de Fomento e Incentivo a Cultura, muito embora ainda não identificados, circunstâncias essas que permitiram que o Grupo Bellini Cultural continuasse desviando recursos públicos ao longo de quase vinte anos”, acusa a Procuradoria.

“Estes e outros desvios de recursos públicos, com elevados danos ao erário, vieram corroborados pelo referido Relatório de Auditoria n.º 20160011615 elaborado pela Controladoria Geral da União, indicando a necessidade de melhor apuração de responsabilidades, no âmbito civil e administrativo, em especial, envolvendo a atuação omissão ou ilegal de servidores, inclusive, no tocante à aprovação e fiscalização dos projetos culturais junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), responsável pela aprovação e fiscalização dos projetos”, argumenta o Ministério Público Federal.

Defesas

O Ministério da Cultura

“Em relação à denúncia realizada nesta segunda-feira (6) pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) de 32 suspeitos de participarem de organização criminosa liderada por Antônio Carlos Bellini, que teria desviado recursos captados via Lei Rouanet para benefício próprio, o Ministério da Cultura esclarece que:

1. O MinC iniciou investigação interna deste caso em 2011, a partir de denúncia recebida pelo Ministério Público. As irregularidades identificadas nos projetos do Grupo Bellini foram informadas ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União em 2013, e resultaram na Operação Boca Livre, deflagrada pela Polícia Federal em 2016.

2. O Ministério da Cultura inabilitou as empresas identificadas, que não tiveram mais nenhum projeto admitido.

3. No curso das investigações, os técnicos do MinC descobriram que a organização criminosa desenvolveu novas estratégias: passou a operar com outras empresas, com outro CNPJ. À medida em que o MinC identificava novas empresas, as inabilitava e comunicava ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União.

4. O Ministério da Cultura esclarece que não repassa recursos públicos de seu orçamento para realização de projetos culturais via Lei Rouanet. O MinC é responsável por analisar os requisitos objetivos e aprovar os projetos culturais apresentados. Tais projetos são apoiados financeiramente por pessoas físicas ou jurídicas. Em contrapartida, o governo federal abre mão de até 100% do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18 da Lei 8.313/1991), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.”

O Grupo Bellini ainda não retornou ao contato da reportagem.

Fonte:https://www.noticiasbrasilonline.com.br/procuradoria-aponta-20-anos-de-omissoes-e-desidias-do-ministerio-da-cultura/?utm_medium=ppc&utm_source=site&utm_campaign=notification-site&utm_content=post-site&utm_term=notification-site

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Jurisprudência! "Estou processando!"

Jurisprudência (do latim: jus "justo" + prudentia "prudência") é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.
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Origem

A jurisprudência nasceu com o direito romano mas ganhou importância com o common law inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater isso o rei enviava juízes que presidiam aos júris e constituiu um sistema de regras e tribunais separados. O direito inglês apresenta-se como direito jurisprudencial, como um direito casuístico, ou case law, em que predomina a regra do precedente, temperada pela aplicação do princípio da equidade.

Conceito
A jurisprudência pode ser conceituada tanto em termos gerais quanto pela óptica do caso particular. Sob a primeira perspectiva é definida como o conjunto das soluções dadas pelos tribunais as questões de Direito. Para a segunda, denomina-se Jurisprudência o movimento decisório constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto do Direito. Para Marcel Nast, Professor da Universidade de Estrasburgo “a Jurisprudência possui, na atualidade, três funções muito nítidas, que se desenvolveram lentamente: uma função um tanto automática de aplicar a lei; uma função de adaptação, consistente em pôr a lei em harmonia com as ideias contemporâneas e as necessidades modernas; e uma função criadora, destinada a preencher as lacunas da lei". Nos tempos modernos o conceito termina por se afigurar como a causa mais geral da formação dos costumes jurídicos.

Um aprofundamento teórico

Para o acadêmico Dimitri Dimoulis, a Jurisprudência representa fonte escrita do Direito; e para que possamos compreendê-la em sua inteireza, deve ser realizada uma distinção entre três figuras decisórias emanadas pelo Poder Judiciário (decisão isolada, jurisprudência assentada e súmula).

I - Decisão isolada

O Direito funciona por uma mecânica impositiva. Dizer isso significa que ele não se limita apenas a ordenar e prescrever comportamentos, mas utiliza-se também de sanções no caso de descumprimento da norma. Desta mesma maneira impositiva são solucionados os conflitos de Direito levados ao Poder Judiciário. Assim, afirma-se que os tribunais resolvem as controvérsias jurídicas a eles encaminhadas de forma definitiva; ou seja, possuem a “última palavra”. Caso um ordenamento jurídico não funcionasse dessa maneira, a aplicação do Direito seria impossível.

Quando essa decisão judicial - que representa a “última palavra” - não pode mais ser derrubada via instrumento jurídico recursal, passa a ser considerada e a possuir força de coisa julgada.

Torna-se latente a relevância da Jurisprudência enquanto elemento de constituição do Direito e de condição precípua para a sua aplicação/fruição. Extrai-se também que as decisões dos Tribunais possuem caráter vinculativo para as partes litigantes; e mediante seu poderio decisório terminam por criar normas jurídicas individuais aplicáveis a casos concretos.

II - Jurisprudência assentada

A jurisprudência assentada compreende um conjunto de decisões uniformes dos tribunais, proveniente de uma aplicação uniforme de um mesmo conjunto de normas a casos semelhantes. Caso tribunais distintos decidirem por um largo período de tempo de uma maneira semelhante, o grau vinculativo desse posicionamento será muito maior que o da decisão isolada. Quando isso ocorre, temos a existência de uma jurisprudência assentada, que diferentemente da decisão isolada, desempenha uma função muito mais integradora do Direito, pacificando o entendimento interpretativo do direito vigente.

Por mais que exista uma jurisprudência assentada/dominante sobre uma determinada questão jurídica, nada impede que no futuro, um tribunal venha a decidir de uma maneira distinta. Contudo, por comprometerem a segurança jurídica e a própria autoridade do Poder Judiciário , modificações jurisprudenciais efetuadas por tribunais inferiores são algo extremamente raro.

Assim e na prática, a existência de uma jurisprudência assentada afeta substancialmente o modo pelo qual futuros tribunais decidirão casos abarcados pela jurisprudência existente.

III - Súmulas

A segurança jurídica afigura-se enquanto elemento imprescindível para a consecução das finalidades do Estado de Direito Moderno. A contribuição dos tribunais a esse princípio norteador do ordenamento jurídico constitucional ocorre pela uniformização da jurisprudência via publicação de súmulas de jurisprudência predominante.

Por configurarem-se enquanto proposições que dizem respeito a interpretação do direito como resultado de uma jurisprudência assentada, as súmulas formalizam juridicamente as teses jurídicas corroboradas pelos tribunais. É o que se percebe no caput do artigo 479 do Código de Processo Civil: o julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.

Por mais que possuam um grau alto de importância, as súmulas não vinculam de maneira plena os tribunais que as emitem e os tribunais a eles inferiores. Tal assertiva decorre da premissa teórica de que a atividade judicial dos juízes brasileiros reside em interpretar e aplicar as normas gerais do ordenamento jurídico. Ou seja, não tem o poder para criar essas normas gerais, nem tampouco para vincular plenamente os demais membros do Poder Judiciário.

Contudo, na prática vislumbra-se uma tendência generalizada de respeito a súmula que corrobora uma jurisprudência dominante. Isso explica melhor a constatação empírica de as súmulas serem publicadas não somente nas coletâneas de jurisprudência mas também nas de legislação; cumprindo salientar que a existência de uma súmula não impede que no futuro uma lei disponha entendimento contrário ao que ela denota.


Notas
Ir para cima ↑ Maximiliano, Carlos. “Hermenêutica e aplicação do Direito”. 20 ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2011. Pág. 146.
Ir para cima ↑ A exposição dos argumentos do Professor Dimitri Dimoulis foram baseadas na seguinte obra: Dimoulis, Dimitri. “Manual de Introdução ao estudo do Direito: definição e conceitos básicos, norma jurídica.../ 4. Ed. Rev. Atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. Págs. 177 a 180.
Ir para cima ↑ Dimoulis explora a distinção entre leis em sentido material e as decisões do Poder Judiciário. Analisando o ordenamento jurídico brasileiro termina por elencar dois pontos principais de distinção. O primeiro diz respeito ao grau vinculativo desses instrumentos jurídicos: no caso das decisões judiciais abrange somente as partes do processo. O segundo decorre do fato de que a atividade legislativa possui um poder discricionário muito mais amplo que a atividade judicial, pois o Magistrado – em consonância com os ditâmes da lei - possui o dever de aplicar o Direito em vigor (art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura).

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Destinos Cruzados - Lançamento de Mirela Paes

A booktuber Mirela Paes, 31 anos, lança quinta-feira, feriado de 7 de setembro, Destinos Cruzados, sua segunda obra literária. Será na XVIII Bienal Internacional do Livro no Rio, às 15h, onde Mirela realiza sessão de autógrafos no stand da Qualis Editora, no pavilhão Azul.

“Não consigo mensurar o tamanho deste sonho. Gosto de escrever histórias protagonizadas por mulheres com essência e personalidade. Em Destinos Cruzados, a protagonista Sarah é uma jovem que vai descobrir o seu potencial e seu lugar no mundo. Uma inspiração para todas as meninas que vivem esse mesmo dilema”, afirma.

O livro conta a história de Sarah Clark, que vai cair na estrada e viver a sua maior aventura: se descobrir. É ao lado dos amigos que ela se permitirá curtir a vida como nunca havia feito antes. Tomará decisões importantes sobre seu futuro, se apaixonará verdadeiramente e terá a certeza de que é capaz de vencer qualquer desafio.
Mirela Paes com seu novo livro, Destinos Cruzados.
Destinos Cruzados: Como tudo começou...

Nascida no Rio de Janeiro no ano de 1986, a escritora mudou-se ainda criança para Recife/PE, onde vive até hoje. Incentivada à leitura pelos pais, a proximidade com os livros marcou sua infância e lhe despertou o interesse para os clássicos infantis de Monteiro Lobato, Ziraldo e Ruth Rocha, entre outros.

Já na adolescência, criava as próprias histórias através das fichas de RPG. Em 2008, começou a escrever fanfics, a ficção desenvolvida por fãs para histórias conhecidas, entre elas a saga Crepúsculo. Ainda sem coragem para publicar os próprios textos na internet, foi surpreendida quando algumas amigas postaram o material na rede sem que ela soubesse. Suas histórias se tornaram um sucesso instantâneo!

Desde então, a interação com amantes das boas histórias permanece constante. Muitos deles se tornaram fãs com os quais ela mantém contato através do site mirelapaes.com e de suas redes sociais e do seu canal do YouTube.

Em 2016, lançou Maliciosa, seu primeiro livro pela Qualis Editora, na Bienal Internacional do livro de São Paulo. Com tema voltado para o público new adult, a obra conta a trajetória de uma it girl do universo blogueiro da moda. Com isso, Mirela se aproximou ainda mais das jovens leitoras.
Fonte:https://www.clubedascomadres.com.br/cultura/livros/destinos-cruzados-mirela-paes/

terça-feira, 29 de agosto de 2017

ACP Iniciou Fórum de Debates Políticos

Reforçando o compromisso de defender os interesses da classe comercial e empresarial do estado, a Associação Comercial de Pernambuco dará início a partir do próximo dia 29 ao seu Fórum de Debates Políticos, onde até 2018 haverá apresentação de vários  dos partidos políticos de mais destaque, discutindo propostas de relevância para o desenvolvimento sócio econômico do nosso estado.
A primeira apresentação será a do Partido Novo com o tema: “Diferenciais e Propostas do Partido Novo para um Brasil Melhor” a ser apresentado por Charbel Maroun, um dos fundadores do partido em Pernambuco.
O evento é gratuito e terá início às 19h. Inscrições pelo email: diretoria@accpe.com.br.
Sobre o palestrante- Charbel Maroun  é Procurador do município do Recife, ex-Diretor da Associação Nacional de Procuradores Municipais, Diretor Executivo do Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem em Pernambuco – INAMA/PE, advogado e sócio do Escritório Charbel Maroun Advogados Associados e pós-graduado em Direito Tributário e Direito Público.
Sobre o Partido – O NOVO é um movimento que foi iniciado por cidadãos insatisfeitos com o montante de impostos pagos e a qualidade dos serviços públicos recebidos. Este grupo de pessoas nunca havia se candidatado a nenhum cargo eletivo, mas concluiu que um partido político seria a ferramenta democrática adequada para realizar as mudanças desejadas e necessárias.
Serviço:
Fórum Debates Políticos- 1ª sessão com Partido Novo
Quando: 29/08
Horário: 19h
Onde: sede da Associação Comercial de Pernambuco- Av. Rio Branco 18- Bairro do Recife
Inscrições: gratuitas através do email diretoria@accpe.com.br
Fonte:http://www.robsonsampaio.com.br/associacao-comercial-de-pernambuco-inicia-forum-de-debates-politicos/

O resultado da Mega-Sena... 50-51-56-57-58-59... Parece evidente o “cambalacho”... [SIC]

A Mega-Sena e a flagrante falcatrua. Quatro felizes apostadores acertaram os seis números da Mega-Sena sorteados neste sábado (23). ...