quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Gilmar solta Garotinho

Gilmar Mendes concede habeas corpus e manda soltar Anthony Garotinho
Ministro do Supremo afirma que não há requisitos que justifiquem prisão preventiva do ex-governador do Rio


Brasília, 20/12/2017 – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, suspendeu nesta quarta-feira (20) a prisão preventiva do ex-governador Anthony Garotinho (PR), apontado como líder de uma organização criminosa.

Garotinho foi preso em novembro sob acusação de crimes como corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016. A prisão foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ).
Anthony Garotinho e Rosinha. Foto: Wilton Júnior/Estadão

A denúncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doação ilegal de R$ 3 milhões por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando Pezão (PMDB).

Os valores não teriam sido declarados em sua prestação de contas. O ex-governador é acusado também de intimidar e extorquir empresários que atuavam em Campos. Garotinho está na Cadeia Pública de Benfica. Sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho também tinha sido presa, mas saiu no último dia 30. Ela foi beneficiada por uma decisão do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita. A decisão, no entanto, não tinha sido estendida a Garotinho.

Em sua decisão, Gilmar Mendes verificou que não há no caso requisitos que justifiquem a prisão preventiva. O ministro alega que o TRE-RJ simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados, “sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal”.

Gilmar tomou a decisão de suspender a prisão no primeiro dia do recesso do Judiciário. O relator da ação é o ministro Jorge Mussi, mas cabe ao presidente cuidar dos despachos da Corte Eleitoral durante o recesso.

“Na verdade, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, continua Gilmar em sua decisão.

O ministro também suspendeu a prisão para Thiago Soares de Godoy e Antonio Carlos Rodrigues. (Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)
Fonte:http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/gilmar-manda-soltar-garotinho/
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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Do JB Online - Mais uma do Gilmar

Judiciário agredido

Dalmo Dallari - Professor e jurista

No desempenho regular de sua competência, apreciando denúncia apresentada pelo Ministério Público e tomando por base elementos probatórios legalmente obtidos e juntados aos autos do processo e, além disso, explicitando minuciosamente os fundamentos jurídicos de sua decisão, o juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, proferiu sentença condenando o réu Daniel Dantas. E pelo noticiário da imprensa não se tem dúvida de que foi assegurada ao acusado a plenitude do direito de defesa. Esse é um fato normal na vida jurídica de um estado democrático de direito e o juiz, que procedeu com absoluta regularidade, deve merecer o máximo respeito. Numa visão mais ampla, a consideração respeitosa da decisão do magistrado faz parte do respeito devido ao Poder Judiciário, que é essencial para a preservação da normalidade democrática. Eventuais manifestações de discordância devem ser toleradas e respeitadas, desde que externadas em linguagem serena e com argumentos pertinentes e lógicos, pois isso também faz parte da ordem democrática.

Um fato inesperado e que deve merecer repúdio veemente é a agressão, já externada, ao referido juiz prolator da decisão, com a ameaça de puni-lo pelo exercício absolutamente regular de sua competência constitucional. Essa violência contra o juiz configura também agressão ao Poder Judiciário, por intolerância incontida, deixando evidente que qualquer juiz ou tribunal que decidir contra as convicções ou a vontade do agressor ficará sujeito a investidas semelhantes. O mais chocante nessa reação agressiva é o fato de que a crítica destemperada e a ameaça partiram, por incrível que pareça, do presidente do Supremo Tribunal Federal, que deveria dar o exemplo do respeito ao Judiciário no seu todo e a cada magistrado em particular, pois a atitude contrária contribuirá para que aqueles que não têm simpatia pelo Judiciário ou não compreendem o seu papel concluam que o sistema judiciário é uma baderna e que o respeito aos juízes e tribunais é uma tolice, uma vez que os próprios membros do sistema agridem-se mutuamente quando sua vontade ou seus interesses não são respeitados.

O caso presente só agrava o julgamento negativo que muitos têm feito do ministro Gilmar Mendes, tanto no tocante à grande flexibilidade de sua ética, quanto relativamente ao seu equilíbrio emocional e à sua falta de autenticidade como jurista. De fato, ele agora já enviou representação ao procurador geral da República para que promova a punição do magistrado, alegando que se sentiu pessoalmente atingido por um trecho da fundamentação da decisão que, na realidade, não faz qualquer referência, direta ou indireta, a ele, mas apenas menciona comunicações de um defensor de Daniel Dantas com um servidor do setor de segurança do Supremo Tribunal Federal. Nesse quadro, é difícil saber qual o verdadeiro motivo da reação indignada do ministro Gilmar Mendes, mas, obviamente, muitas hipóteses estão sendo formuladas e, pelo exagero da reação, a conclusão inevitável é que existe alguma razão que não está nos autos.

Postado por Mario Lobato da Costa
Fonte:http://mariolobato.blogspot.com.br/2008/12/do-jb-online-mais-uma-do-gilmar.html

Gilmar Mendes manda soltar empresários suspeitos de fraudes na Saúde no Rio

Miguel Iskin e Gustavo Estellita Pessoa foram presos sob suspeita de integrarem esquema de fraudes em licitação durante governo Sérgio Cabral. Ministro determinou medidas cautelares.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta terça-feira (19) os empresários Miguel Iskin e Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa. Os dois foram presos em abril sob suspeita de integrarem um esquema de fraudes em licitações para a Secretaria Estadual de Saúde, do Rio, durante o governo Sérgio Cabral.

As investigações da Operação Fatura Exposta apontam desvio de pelo menos R$ 300 milhões da saúde do estado entre 2006 e 2017.

A suspeita é que o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes favoreceu a empresa Oscar Iskin, da qual Miguel é sócio, em licitações. Gustavo Estellita é sócio de Miguel em outras empresas e já foi gerente comercial da Oscar Iskin. A empresa é uma das maiores fornecedoras de próteses do Rio.

Iskin e Pessoa tiveram outros pedidos de liberdade negados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e no Superior Tribunal de Justiça, que consideraram risco de que eles voltassem a cometer crimes.

Gilmar Mendes substituiu a prisão preventiva por medidas alternativas: proibição de contato com outros investigados; proibição de deixar o país, com entrega de passaportes; e recolhimento em casa à noite e nos fins de semana.

O ministro entendeu que as justificativas apresentadas pelo juiz Marcelo Bretas para decretar as prisões não tinham elementos concretos.

“Entendo que os fundamentos usados pelo magistrado de origem, ao decretar a prisão preventiva em desfavor do paciente, também se revelariam inidôneos para manter a segregação cautelar ora em apreço, visto que a referida prisão preventiva da mesma forma não atendeu aos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente no que diz respeito à indicação de elementos concretos, os quais, no momento da decretação, fossem imediatamente incidentes a ponto de ensejar o decreto cautelar”, escreveu na decisão.
Fonte:https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/gilmar-mendes-manda-soltar-empresarios-suspeitos-de-fraudes-na-saude-no-rj.ghtml

Gilmar Mendes envia PEC que enfraquece presidente e cria primeiro-ministro no Brasil

Proposta de ministro do STF ganhou carimbo de ‘urgente’ no Senado e, se aprovada, pode vigorar já em 2019. Pelo sistema, presidente escolhe o primeiro-ministro


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Senado que institui o sistema de semipresidencialismo no Brasil. Pelo texto, o país terá um presidente da República e ganha um primeiro-ministro.
Essa emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação e diz que esse regime de governo será aplicado a partir do primeiro dia do mandato presidencial subsequente, ou seja, já em 2019, se aprovada no Congresso. Desde segunda (18), a proposta está pronta para tramitar, “aguardando leitura”.  No sistema de atividade legislativa do Senado a PEC é apresentada tendo como  autor o "cidadão Gilmar Mendes"

A idade para ocupar esses cargos será de 35 anos. Será da competência do Congresso Nacional julgar as contas prestadas pelo primeiro-ministro e apreciar os relatórios de execução dos planos de governo. Os congressistas terão a tarefa de aprovar o programa de governo apresentado pelo primeiro-ministro, que será indicado pelo presidente da República. Caberá ainda ao Congresso votar moções de confiança ou de desconfiança do premiê. 

A PEC de Gilmar Mendes prevê ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios ficam autorizados a dotar o regime desta emenda. 

No dia 9 de novembro foi enviado um ofício ao Secretário-Geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, por ordem do presidente do Senado, Eunício Oliveira, com a íntegra da PEC de Gilmar Mendes, para que fossem tomadas as "devidas providências".

O ofício, assinado por Jussanan Portela dos Santos, chefe de gabinete, ganhou o carimbo de "urgente", com tarja grande em vermelho.

O texto prevê a criação de um Conselho de Ministros, que terá poderes, de iniciativa de leis complementares e ordinárias. E também poderá, em caso de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional e poderá solicitar urgência na votação de projetos. 

 Vai caber exclusivamente à Câmara autorizar, com dois terços dos votos, a instauração de processo também contra o primeiro-ministro e fazer a tomadas de contas quando ele não as apresentar num prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa. 

Ao Senado, caberá também processar e julgar, além do presidente, como é hoje, o primeiro-ministro por crimes de responsabilidade.

A Constituição não inclui cidadãos comuns, e nem mesmo ministros de tribunais superiores, no artigo de quem está autorizado a apresentar emenda ao texto. Quem pode: o presidente da República; um terço dos integrantes da Câmara - 171, no caso -; um terço dos senadores - 27, nessa Casa -; mais da metade das Assembleias Legislativas do país, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus deputados
Fomtes:http://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/gilmar-mendes-envia-pec-que-enfraquece-presidente-e-cria-primeiro-ministro-no-brasil-apg1azn2yoqiomt296bxfa506

Liminar de Gilmar Mendes, do STF, impede condução coercitiva

Decisão proíbe polícia de levar investigados para depor sem que eles tenham sido convocados com antecedência.

O ministro do Supremo Tribunal FederalGilmar Mendes concedeu uma liminar que proíbe a polícia de levar investigados para depor de maneira obrigatória. A Lava Jato recorreu a esse instrumento chamado condução coercitiva mais de 200 vezes para ouvir depoimentos.

A condução coercitiva é uma medida autorizada por lei há 76 anos. Está no Código Penal e permite que a polícias Civil e Federal levem suspeitos, de forma obrigatória, para que eles prestem depoimento.

A condução coercitiva é alvo de questionamentos desde 2016. Primeiro, do Partido dos Trabalhadores, em abril de 2016, um mês após o ex-presidente Lula ter sido alvo de condução coercitiva na Lava Jato. O PT pediu ao STF que declarasse que a coercitiva é incompatível com a Constituição, porque fere a liberdade individual.

Em março de 2017, a Ordem dos Advogados do Brasil questionou o Supremo. A OAB considerou que as coercitivas violam o direito de não se incriminar, e isso, para a OAB, fere a Constituição.

Em resposta a essas duas ações, o ministro Gilmar Mendes decidiu proibir as conduções coercitivas para interrogatórios. O ministro alegou que a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição.

O ministro também entendeu que o investigado é “claramente tratado como culpado”. O ministro Gilmar Mendes considerou que o assunto merecia urgência e decidiu sozinho. A decisão é liminar, tem caráter imediato, mas temporário. A palavra definitiva será do plenário do Supremo, que só vai voltar ao assunto em 2018.

O ex-ministro do Supremo Carlos Velloso defendeu a suspensão das coercitivas. “Conduzir coercitivamente um cidadão, um indivíduo, uma pessoa perante a autoridade sem que essa pessoa tenha recebido intimação prévia, sem que o acusado tenha conhecimento de que ele é acusado, isto é ilegal”, disse. 

Nas duas ações os cinco órgãos consultados foram a favor das conduções coercitivas, ou seja, tiveram visão contrária à do ministro. E isso está reproduzido na decisão: “A Câmara entendeu que o interrogatório é meio de defesa; a presidência da República considerou que a condução coercitiva é compatível com a Constituição”.

O Senado entendeu que a condução não viola o direito à não autoincriminação, na medida em que a prerrogativa de manter-se em silêncio seja respeitada. A Advocacia-Geral da União também considerou a medida constitucional. A Procuradoria-Geral da República, à época comandada por Rodrigo Janot, discordou do pedido de suspensão das conduções coercitivas.

Investigadores dizem que as coercitivas são essenciais, mesmo quando os investigados não foram intimados anteriormente. Juristas e investigadores ouvidos pelo Jornal Nacional entendem que isso evita que eles combinem versões e destruam provas, o que poderia acontecer se o depoimento fosse agendado.

Além disso, há investigadores que entendem que as conduções coercitivas vinham sendo usadas como meio de substituir as prisões temporárias, aquelas de inicialmente cinco dias, e que o possível efeito prático disso é aumentar o número de pedidos de prisões temporárias.

A associação que representa os delegados da Polícia Federal explica porque a condução coercitiva é necessária para a investigação.

“Os delegados pedem uma condução coercitiva desse investigado para que ele não atrapalhe a coleta de provas no dia da deflagração da operação, que é feita em vários endereços. Então o investigado que não fosse conduzido, poderia atrapalhar a investigação”, explicou o presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF, Edvandir Feliz de Paiva.

O promotor e professor de Direito Antonio Suxberger defende a importância das conduções coercitivas.

“A condução coercitiva do investigado em investigações de grande complexidade, ela foi uma construção feita para se evitar o uso abusivo de prisão temporária e, ao se proibir de maneira geral sem considerar as peculiaridades caso a caso em que ela ocorra, pode se ter um efeito deletério de se retornar à determinação de prisões temporárias para essas investigações de maior complexidade”, declarou

Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a Adriana Ancelmo

TRF 2 havia determinado, em novembro, que Adriana Ancelmo fosse transferida da prisão domiciliar 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu segunda-feira (18 ) que a ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo deve voltar a cumprir prisão domiciliar. O ministro atendeu a um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Adriana.

Em novembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a ex-primeira-dama fosse transferida para o regime fechado. Antes da decisão, ela cumpria medida cautelar de recolhimento domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter filhos menores de idade.

Prisão

Adriana Ancelmo está presa na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde também está preso seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, e outros políticos do Rio de Janeiro. Ela foi condenada a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Calicute, da Polícia Federal, um desdobramento da Lava Jato, que investiga desvio de recursos públicos em obras realizadas pelo governo fluminense com empreiteiras no estado do Rio de Janeiro
Fonte:http://radiojornal.ne10.uol.com.br/noticia/2017/12/18/gilmar-mendes-concede-prisao-domiciliar-a-adriana-ancelmo-57686

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Bancos e poupadores fecham acordo sobre planos econômicos


Poupadores que tiveram perdas provocadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) terão direito à indenização


Brasil perde quase um décimo do PIB com a sonegação fiscal
Os termos do acordo serão detalhados hoje à noite pela AGU, que conduziu a negociação (Vinicius Tupinamba/Getty Images/Hemera/VEJA)
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou hoje que o Banco Central, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) fecharam um acordo para encerrar as disputas judiciais sobre o pagamento das perdas econômicas provocadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

De acordo com fontes que participaram da negociação, valores de até 5.000 reais serão pagos à vista. Acima disso, a indenização será parcelada em até seis vezes.

O governo federal já estimou que o pagamento dos poupadores irá injetar cerca de 12 bilhões de reais na economia.

Acordo sobre perdas por planos econômicos pode chegar a R$ 16 bi

O acordo foi assinado por representantes de todas as instituições e será protocolado nesta terça no Supremo Tribunal Federal (STF). Quem aderir ao acordo terá de desistir do processo que reivindica o pagamento das perdas econômicas na Justiça.

O acordo prevê que indenizações de 5.000,01 até 10 mil reais terão um desconto de 8%. O desconto será de 14% para valores entre 10.000,01 reais até 20.000 reais. Acima desse montante, o desconto será de 19%.

De acordo com uma das entidades de defesa do consumidor, o acordo prevê que as indenizações serão devidas a todos os poupadores que entraram com pedido por meio de uma ação coletiva, não apenas os filiados às entidades que participaram da negociação.

O plano Collor 1 (1990) ficou fora do acordo, por haver avaliação de que decisão do Superior Tribunal de Justiça derrubou o direito à indenização.

Os detalhes do acordo serão apresentados em entrevista coletiva com representantes de todas as entidades às 19h.

O resultado da Mega-Sena... 50-51-56-57-58-59... Parece evidente o “cambalacho”... [SIC]

A Mega-Sena e a flagrante falcatrua. Quatro felizes apostadores acertaram os seis números da Mega-Sena sorteados neste sábado (23). ...