terça-feira, 7 de novembro de 2017

Jurisprudência! "Estou processando!"

Jurisprudência (do latim: jus "justo" + prudentia "prudência") é o termo jurídico que designa o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição.
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Origem

A jurisprudência nasceu com o direito romano mas ganhou importância com o common law inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater isso o rei enviava juízes que presidiam aos júris e constituiu um sistema de regras e tribunais separados. O direito inglês apresenta-se como direito jurisprudencial, como um direito casuístico, ou case law, em que predomina a regra do precedente, temperada pela aplicação do princípio da equidade.

Conceito
A jurisprudência pode ser conceituada tanto em termos gerais quanto pela óptica do caso particular. Sob a primeira perspectiva é definida como o conjunto das soluções dadas pelos tribunais as questões de Direito. Para a segunda, denomina-se Jurisprudência o movimento decisório constante e uniforme dos tribunais sobre determinado ponto do Direito. Para Marcel Nast, Professor da Universidade de Estrasburgo “a Jurisprudência possui, na atualidade, três funções muito nítidas, que se desenvolveram lentamente: uma função um tanto automática de aplicar a lei; uma função de adaptação, consistente em pôr a lei em harmonia com as ideias contemporâneas e as necessidades modernas; e uma função criadora, destinada a preencher as lacunas da lei". Nos tempos modernos o conceito termina por se afigurar como a causa mais geral da formação dos costumes jurídicos.

Um aprofundamento teórico

Para o acadêmico Dimitri Dimoulis, a Jurisprudência representa fonte escrita do Direito; e para que possamos compreendê-la em sua inteireza, deve ser realizada uma distinção entre três figuras decisórias emanadas pelo Poder Judiciário (decisão isolada, jurisprudência assentada e súmula).

I - Decisão isolada

O Direito funciona por uma mecânica impositiva. Dizer isso significa que ele não se limita apenas a ordenar e prescrever comportamentos, mas utiliza-se também de sanções no caso de descumprimento da norma. Desta mesma maneira impositiva são solucionados os conflitos de Direito levados ao Poder Judiciário. Assim, afirma-se que os tribunais resolvem as controvérsias jurídicas a eles encaminhadas de forma definitiva; ou seja, possuem a “última palavra”. Caso um ordenamento jurídico não funcionasse dessa maneira, a aplicação do Direito seria impossível.

Quando essa decisão judicial - que representa a “última palavra” - não pode mais ser derrubada via instrumento jurídico recursal, passa a ser considerada e a possuir força de coisa julgada.

Torna-se latente a relevância da Jurisprudência enquanto elemento de constituição do Direito e de condição precípua para a sua aplicação/fruição. Extrai-se também que as decisões dos Tribunais possuem caráter vinculativo para as partes litigantes; e mediante seu poderio decisório terminam por criar normas jurídicas individuais aplicáveis a casos concretos.

II - Jurisprudência assentada

A jurisprudência assentada compreende um conjunto de decisões uniformes dos tribunais, proveniente de uma aplicação uniforme de um mesmo conjunto de normas a casos semelhantes. Caso tribunais distintos decidirem por um largo período de tempo de uma maneira semelhante, o grau vinculativo desse posicionamento será muito maior que o da decisão isolada. Quando isso ocorre, temos a existência de uma jurisprudência assentada, que diferentemente da decisão isolada, desempenha uma função muito mais integradora do Direito, pacificando o entendimento interpretativo do direito vigente.

Por mais que exista uma jurisprudência assentada/dominante sobre uma determinada questão jurídica, nada impede que no futuro, um tribunal venha a decidir de uma maneira distinta. Contudo, por comprometerem a segurança jurídica e a própria autoridade do Poder Judiciário , modificações jurisprudenciais efetuadas por tribunais inferiores são algo extremamente raro.

Assim e na prática, a existência de uma jurisprudência assentada afeta substancialmente o modo pelo qual futuros tribunais decidirão casos abarcados pela jurisprudência existente.

III - Súmulas

A segurança jurídica afigura-se enquanto elemento imprescindível para a consecução das finalidades do Estado de Direito Moderno. A contribuição dos tribunais a esse princípio norteador do ordenamento jurídico constitucional ocorre pela uniformização da jurisprudência via publicação de súmulas de jurisprudência predominante.

Por configurarem-se enquanto proposições que dizem respeito a interpretação do direito como resultado de uma jurisprudência assentada, as súmulas formalizam juridicamente as teses jurídicas corroboradas pelos tribunais. É o que se percebe no caput do artigo 479 do Código de Processo Civil: o julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.

Por mais que possuam um grau alto de importância, as súmulas não vinculam de maneira plena os tribunais que as emitem e os tribunais a eles inferiores. Tal assertiva decorre da premissa teórica de que a atividade judicial dos juízes brasileiros reside em interpretar e aplicar as normas gerais do ordenamento jurídico. Ou seja, não tem o poder para criar essas normas gerais, nem tampouco para vincular plenamente os demais membros do Poder Judiciário.

Contudo, na prática vislumbra-se uma tendência generalizada de respeito a súmula que corrobora uma jurisprudência dominante. Isso explica melhor a constatação empírica de as súmulas serem publicadas não somente nas coletâneas de jurisprudência mas também nas de legislação; cumprindo salientar que a existência de uma súmula não impede que no futuro uma lei disponha entendimento contrário ao que ela denota.


Notas
Ir para cima ↑ Maximiliano, Carlos. “Hermenêutica e aplicação do Direito”. 20 ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2011. Pág. 146.
Ir para cima ↑ A exposição dos argumentos do Professor Dimitri Dimoulis foram baseadas na seguinte obra: Dimoulis, Dimitri. “Manual de Introdução ao estudo do Direito: definição e conceitos básicos, norma jurídica.../ 4. Ed. Rev. Atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. Págs. 177 a 180.
Ir para cima ↑ Dimoulis explora a distinção entre leis em sentido material e as decisões do Poder Judiciário. Analisando o ordenamento jurídico brasileiro termina por elencar dois pontos principais de distinção. O primeiro diz respeito ao grau vinculativo desses instrumentos jurídicos: no caso das decisões judiciais abrange somente as partes do processo. O segundo decorre do fato de que a atividade legislativa possui um poder discricionário muito mais amplo que a atividade judicial, pois o Magistrado – em consonância com os ditâmes da lei - possui o dever de aplicar o Direito em vigor (art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura).

Cunha Cometeu Um Erro Fatal... Deixou Documentos E Provas Nas Mãos De Funaro

O corretor de valores Lúcio Bolonha Funaro apresentou à Justiça Federal nesta segunda-feira (6) um bilhete no qual, segundo ele, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) indicou uma conta no exterior para depositar recursos ilícitos. A conta era do ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto, apontado como operador de Cunha no esquema de corrupção no banco.

O documento foi entregue com o objetivo de corroborar as declarações de Funaro, que assinou acordo de delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República) e reiterou as acusações contra o ex-deputado em depoimento à Justiça Federal na semana passada.

UM DOS CHEFES – Funaro sustenta que o peemedebista era um dos chefes do suposto esquema de cobrança de propinas de grandes empresas em troca da liberação de recursos do fundo de investimentos do FGTS, administrado pela Caixa.

Durante o interrogatório de Cunha nesta segunda (6), a defesa de Funaro informou que o bilhete, que estava de posse da Polícia Federal, foi escrito a lápis e entregue pelo ex-deputado ao operador.

Cleto, o ex-vice-presidente da Caixa que teria recebido por meio da conta anotada no bilhete, confessou em sua delação que obteve pagamentos ilícitos no exterior oriundos do esquema de corrupção.

CONTA NA SUÍÇA – Escrito a lápis, o bilhete aponta uma conta do Lastal Group, no banco Julius Baer, na Suíça, no qual a Carioca Engenharia teria pago propinas a Cleto a pedido do peemedebista. Cunha disse que não queria “nem olhar” o bilhete para responder se o manuscrito era seu. “Vossa Excelência faça a perícia e comprove que é minha a letra”, disse, dirigindo-se ao procurador da República Anselmo Lopes, que o inquiria.

Cunha negou todas as acusações e disse que sua defesa vai pedir perícia no bilhete e outros documentos apresentados por Funaro, entre eles planilhas nas quais constariam os pagamentos ilícitos feitos a ele e aliados. “Vamos representar à Procuradoria para fazer reexame na delação do senhor Lúcio Funaro”, disse Cunha.

via tribuna interne

Deputado Preso No Semiaberto Recebe Auxílio-Moradia De R$ 4,2 Mil.

Preso desde 6 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda em Brasília (DF), o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) continua recebendo R$ 4,2 mil todos os meses da Câmara a título de “auxílio-moradia”. Cumprindo pena no regime semiaberto, o parlamentar passa os dias no Congresso e se recolhe à prisão após o expediente. A decisão judicial que lhe permitiu comparecer à Casa não autoriza o parlamentar a dirigir-se a nenhum outro local durante o período em que está fora da cadeia. A Câmara afirma que a sua área técnica faz uma análise jurídica do caso para decidir se o benefício será mantido ou não

Fonte:https://www.noticiasbrasilonline.com.br/deputado-preso-no-semiaberto-recebe-auxilio-moradia-de-r-42-mil/?utm_medium=ppc&utm_source=site&utm_campaign=notification-site&utm_content=post-site&utm_term=notification-site
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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

"Por que não te calas?" Disse o deputado federal Orlando Silva (PC do B), após crítica de Lindbergh Farias, líder do PT.

O deputado federal Orlando Silva (PC do B) e o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias
O ministro dos Esportes Orlando Silva presta esclarecimentos aos deputados em uma audiÍncia na comissão de Fiscalizão Financeira, Turismo e Esporte na C?mara dos Deputados. Ele continua negando as acusaÁies de desvios no programa do MinistÈrio "Segundo Tempo" e tanto o ministro quanto colegas do partido e da base desqualificaram o denunciante, o PM Jo?o Dias FerreiraBRASILIA, DF, BRASIL, 22-10-2013, 11h00: A Comissao de Assuntos Economicos (CAE) do Senado durante leitura do relatorio final do projeto que preve auxilio financeiro a estados e municipios / ICMS, sob a presidencia do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), ao lado do relator da proposta senador Armando Monteiro (PTB-PE). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)

Ministro do governo petista, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) respondeu com ironia às críticas feitas pelo líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), à decisão do PC do B sobre lançamento da pré-candidatura da deputada Manuela D'ávila à Presidência.

"Quando encontrar meu amigo Lindbergh vou perguntar: por que não te calas?", brincou Orlando Silva.

Neste domingo (5), Lindbergh afirmou que o PCdoB comete erro ao lançar um candidato em um momento em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é alvo de ataques.

Apesar do tom de brincadeira, Orlando Silva afirmou que "não cabe tutela" na relação entre PT e PCdoB.

"Não é razoável o líder de um partido criticar decisões de outro partido em temas próprios, deliberações que só cabem ao próprio partido. Imagina se vamos nós dizer quem deve ser candidato do PT?", reagiu.

Segundo o deputado, houve um debate interno sobre o lançamento da candidatura.

"Prevaleceu a tese de propor Manuela D'ávila ao Brasil. Isso é parte do jogo democrático", disse.

Também com ironia, Lindbergh reagiu à provocação nesta segunda (6).

"Esse 'por que não te calas?' não é um bom exemplo na esquerda. É uma frase prepotente do rei Juan Carlos espumando reacionarismo contra [Hugo] Chávez", afirmou o senador.

Lindbergh disse ainda que não deve haver "por que não te calas?" entre "companheiros da esquerda". E reafirmou considerar um equívoco a decisão da sigla.

"Fui respeitoso com o PCdoB e com Manuela. Disse que era um direito deles. Só expressei minha opinião pessoal de que acho um erro o lançamento. O correto, na minha opinião, seria constituir desde já uma frente em torno do Lula para garantir sua candidatura e sua vitória", repetiu o senador, afirmando ser amigo de Orlando Silva.

"Fomos da UNE [União Nacional dos Estudantes] juntos. Isso não vai estressar a nossa relação, nem a relação história do PT e do PCdoB.

"Onde há fumaça..."

Atriz global é pega chorando por não aceitar o fim do namoro com ator famoso

Atriz revelou ao jornal Extra que até hoje não entende o motivo dos dois terrem terminado e revela atitude radical para esquecê-lo.Atriz revelou ao jornal Extra que até hoje não entende o motivo dos dois terrem terminado e revela atitude radical para esquecê-lo.
Nem só em cenas de novela choram os atores e a atrizes globais. A vida real pode ser bastante amarga para as estrelas também, principalmente quando se fala em relacionamento. No mundo da fama, assumir um relacionamento é difícil, tanto que alguns atores tentam manter em segredo sua vida amorosa.
Mas o término, parece ser ainda mais doloroso, para alguns famosos. Na semana passada, a atriz Nathalia Dill foi flagrada chorando por causa do término de relacionamento com o ator Sérgio Guizé.
NamoroSuperar um grande amor nunca é fácil, e Nathalia Dill que o diga! A atriz global vivia uma vida de declarações a seu amado Sérgio Guizé nas redes sociais.
Os dois nunca foram vistos em discussões públicas, apenas em demonstrações de afetos, sempre acompanhadas por registros fotográficos.
O casal, que se conheceu em 2015, nos bastidores de uma novela do Globo. Começaram o namoro sem nenhum receio das câmeras. O relacionamento dos dois havia completado dois anos, quando foi anunciada para a mídia a notícia do término em abril passado.
Geralmente, o famoso tem uma rápida capacidade de superar términos. Afinal, o fim chama a atenção da mídia e aguça a curiosidade de fãs, querendo respostas para o acontecimento. Mas Nathalia Dill demonstra ser um caso à parte. A atriz, que se mostrava romântica com Sérgio Guizé, tem sentido dificuldades para superar a separação de amado.
Nathalia não consegue superar o fim do namoroJá fazem 6 meses desde que o relacionamento acabou, e Nathalia Dill ainda chora .
Segundo amigos da atriz, ela tem sentido dificuldades em dar fim ao sentimento. Eles ressaltam a afinidade dos atores e maneira natural do relacionamento entre os dois. O que todos querem saber é o que causou a separação do casal.

Segundo publicação feita pelo jornal carioca “Extra”, a atriz revelou, em desabafo com a amiga, em meio às lagrimas, que nem ela mesmo sabia o motivo pelo qual Sérgio Guizé teria terminado o relacionamento. O casal já estava morando junto por um ano, em um apartamento no Rio de Janeiro.
Pelo que parece, Sérgio tomou a atitude de sair do apartamento e deixar Nathalia Dill morando no local. O ator global parece ter saído com sequelas do relacionamento. Após o término, o comportamento do galã mudou da água para o vinho.

Sérgio tem sido alvo de flagras, onde por vezes é encontrado alcoolizado, envolvido em acidentes de carro por conduzir embriagado. Parece que a separação, não está fácil para nenhum dos artistas.
Apesar do término, Nathalia Dill assim como seu ex-companheiro, profissionalmente, tem com o que se alegrar. Nathalia está escalada para o elenco da novela “orgulho e paixão” que vai estrear em 2018 na Rede Globo. Sérgio Guizé está no ar na novela “O Outro Lado do Paraíso”. Juntos ou separados, os fãs desejam sorte no trabalho e no amor para esses dois talentos da televisão brasileira

Operação Boca Livre - Procuradoria Acusa 32 Por Fraudes Na Lei Rouanet,

A Procuradoria da República, em São Paulo, apresentou denúncia à 3.ª Vara Federal Criminal, na Operação Boca Livre, que investiga fraudes na Lei Rouanet. São 32 denunciados por um rombo de R$ 21 milhões. Os crimes estão descritos em denúncia de 167 páginas.

O Grupo Bellini, principal alvo da Boca Livre, teve seus executivos acusados pelos crimes de organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica. Segundo a denúncia, o Grupo Bellini era estruturado, mantinha hierarquia e divisão de funções, características de organização criminosa.

A Procuradoria aponta que o grupo forjava execução de projetos culturais. O Ministério Público Federal sustenta que o Bellini simulava esses projetos.

Executivos ligados às empresas patrocinadoras foram denunciados por associação criminosa e estelionato contra a União. A Procuradoria pede que as empresas que teriam se beneficiado do esquema sejam proibidas de contratar com o poder público e receber novos aportes via Lei Rouanet.

Várias empresas, depois que a operação foi deflagrada, procuraram o Fisco e recolheram imposto de renda sobre as operações. Com essa estratégia, elas tentaram livrar seus executivos da denúncia criminal. Mas a Procuradoria sustenta que a trama vai muito além de uma mera sonegação fiscal.

A investigação mostra que o Bellini e as empresas patrocinadoras se associaram para, em troca dos aportes do Tesouro, obterem eventos institucionais.

A Polícia Federal, no relatório final da Operação Boca Livre, estimou em R$ 30 milhões o rombo. Na ocasião, a PF indiciou empresários, um advogado e executivos de grandes companhias – laboratórios, montadora, farmacêutica e até banca de advocacia -, por estelionato contra a União e associação criminosa. Alguns foram enquadrados também em falsidade ideológica.

A Operação Boca Livre foi deflagrada em 28 de junho de 2016. A ação precedeu a Operação Boca Livre S/A, que saiu às ruas em outubro do ano passado e fez buscas em 29 empresas – patrocinadoras que atuaram em conjunto com o Grupo Bellini, ‘associando-se aos seus integrantes com o fim exclusivo de desviar recursos’.

A PF evitou um rombo ainda maior, de mais R$ 58 milhões, com a identificação de projetos fraudados que estavam em curso e que permitiriam ao Grupo Bellini captar recursos nesse montante.
O relatório final da primeira operação foi encaminhado ao Ministério Público Federal.

“Não estamos diante de uma mera sonegação fiscal. Eles contribuíram com o Grupo Bellini em parceria, tinham intuito de que projetos de cunho privativo e corporativo fossem realizados com recursos públicos que deveriam ser destinados a projetos culturais. Essas empresas agiam em conluio para desviar recursos e não cumpriram o objetivo expresso da Lei Rouanet. Isso é muito mais do que um mero não recolhimento de impostos, é querer transformar dinheiro público em evento institucional”, afirmou a delegada de Polícia Federal Melissa Maximino Pastor, que presidiu o inquérito.

COM A PALAVRA, O GRUPO BELLINI

A reportagem está tentando fazer contato com a defesa do Grupo Bellini. O espaço está aberto para manifestação
Fonte:https://www.noticiasbrasilonline.com.br/procuradoria-acusa-32-por-fraudes-na-lei-rouanet-na-operacao-boca-livre/?utm_medium=ppc&utm_source=site&utm_campaign=notification-site&utm_content=post-site&utm_term=notification-site

A esquerda abandonou Lula e o PT... Disse, Roberto Jefferson

O presidente do PTB, Roberto Jefferson, comentou o lançamento da pré-candidatura de Manuela D’Ávila à presidência, pelo PCdoB: “O PCdoB decidiu lançar a deputada gaúcha Manuela D’Ávila como candidata à presidência. Lula e o PT perdem o seu principal puxadinho. Que fase!”.

Jefferson vê uma tendência: “Manuela D’Ávila, Boulos, Ciro Gomes, Marina. A esquerda abandonou Lula e o PT. Acabou a tal “Frente Brasil Popular”. O PT ruma para a tumba”. E prognostica dificuldades para o PT: “Não duvido que até as eleições, em outubro de 2018, a conta de candidatos a presidente chegue a uns 25, 26 nomes. A pulverização será grande. É capaz que Lula e o PT fiquem apenas com o PCO e PSTU nas eleições, e um ou outro nanico. E sem os milhões de Joesley, OAS, da Odebrecht…”

Fonte:https://www.newsatual.com/a-esquerda-abandonou-lula-e-o-pt-diz-roberto-jefferson/
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Banda Monalisa Com Bigode